Mas também existem abusos desta prática. Paulina Taboada, directora do Centro de Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Chile, pergunta-se, num artigo publicado na Provida press, se em alguns casos não se está a utilizar a sedação paliativa como uma variante da eutanásia.

A discussão terminológica

Paulina Taboada recorre a uma das definições mais utilizadas na literatura médica sobre sedação paliativa: "A administração intencional de drogas para diminuir a consciência em pacientes terminais tanto quanto seja necessário para aliviar adequadamente um ou mais sintomas refractários" (Claessens). Um primeiro problema que se coloca é a diversidade de práticas que se incluem sob a designação de sedação paliativa: sedação superficial ou profunda, intermitente ou contínua, aplicada a sintomas físicos ou a doenças psíquicas... Uma diversidade que dificulta um juízo global sobre esta prática.

Requisitos éticos

As críticas éticas não têm tanto a ver com a sedação paliativa em si, uma prática terapêutica não reprovável, mas com os procedimentos e os fins com que se aplica. Assim, Taboada assinala que a sedação paliativa se perverte quando não se cumprem devidamente os processos de informação e de consentimento.

Ainda que a maior perversão desta prática aconteça quando o motivo que a anima já não é terapêutico mas o que se pretende é acelerar a morte do paciente: "É sabido que entre os riscos do uso de sedativos em altas doses estão a deficiência respiratória e o compromisso hemodinâmico, que podem causar a morte do paciente. Portanto, um médico poderia abusar da sedação ao indicar doses de sedativos ostensivamente mais altas do que as necessárias para um adequado controlo dos sintomas, com a intenção oculta de acelerar a morte; ou quando recorre a uma sedação profunda no caso de pacientes que não apresentam sintomas refractários, com o objectivo oculto de afectar negativamente as suas funções vitais e causar-lhes uma morte prematura. Este tipo de abusos são conhecidos como ‘eutanásia lenta' ou ‘eutanásia oculta' e correspondem a actos eticamente inaceitáveis, que além disso são penalizados por lei na maioria dos países do mundo."

É curioso, no entanto, que os países em que mais se pratica a ‘eutanásia lenta' sejam precisamente aqueles onde a eutanásia ou o suicídio assistido estão legalizados, como a Bélgica, os Países Baixos ou o Luxemburgo. Isto acontece, em parte, porque esta variante da eutanásia permite suprimir grande parte dos trâmites que exigem as formas legalizadas.

Além do consentimento informado do paciente ou a necessidade de que os sintomas sejam refractários, Taboada assinala outro requisito para a moralidade da sedação terminal: que não se deixe de alimentar ou hidratar o paciente sedado. Ao perder grande parte do seu nível de consciência pelo efeito dos sedativos, estes pacientes "costumam perder a capacidade de ingerir líquidos e alimentos de forma espontânea [...] Surge pois a questão da necessidade de implementar medidas de alimentação e hidratação medicamente assistidas".

Aceprensa